ESTATUTOS
DO
CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS
- CARIDADE -
DO
CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS
- CARIDADE -
P R I M E I R O C A P Í T U L O
DA NATUREZA E FINALIDADES
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, foi fundado em 12 de Abril de 1976, na cidade de Pelotas, RS, Brasil. É uma instituição civil, com personalidade jurídica, de caráter religioso, filosófico, teológico, fraterno e essencialmente filantrópico.
Art. 2. – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, tem por fim, promover:
a) O estudo e práticas das correntes espiritualistas, tanto ocidentais quanto orientais que promova a religiosidade no humano,
b) O estudo e práticas das forças da natureza que leve ao humano a consciência do cuidado e respeito ecológico,
c) O estudo e práticas de religiosidade que proporcione ao humano um estágio de ligação com o seu lado divinal,
d) O estudo e práticas das forças metapsicobiofísica do homem que lhe dê respostas racionais aos fenômenos científicos.
e) O estudo e práticas de religiosidade, de filosofias, de teologia e de toda a ciência que conduza o ser humano a um estágio de bem maior evolutivo.
§ 1 - Somente serão seguidas as correntes espiritualistas que na sua teoria e prática liberte o ser humano dos erros grosseiros, da superstição, da ignorância e do atavismo primitivo.
§ 2 – Dentro dos recursos financeiros previstos, deverá criar frentes que venha beneficiar a manutenção e perpetuação do Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade.
CAPÍTULO SEGUNDO
DOS CONTRIBUINTES, SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 3 – O número de contribuintes financeiros do CPPE CARIDADE será ilimitado e é dividido em duas categorias:
a) Contribuintes da Primeira Corrente Mediúnica,
b) Contribuintes da Segunda Corrente Mediúnica. Estes passam a contribuir financeiramente com a Casa imediatamente após a terceira freqüência que não necessariamente tenha que ser ininterrupta.
§ 1 - Os Contribuintes da Primeira Corrente fazem parte da Corrente Mediúnica do CCPE Caridade e todos tem que prestar o Juramento de ingresso na Casa.
§ 2 - Os Contribuintes são responsáveis, subsidiariamente, pelo Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade.
Art. 4 – São Direitos dos Contribuintes:
a) Freqüentar ao CPPE Caridade, e participar de suas atividades;
b) Apresentar ao CPPE Caridade visitantes e candidatos a novos contribuintes e aspirantes a Primeira ou Segunda Corrente Mediúnica, ficando de padrinho ou madrinha e responsável pelo mesmo enquanto este participar do CPPE Caridade.
c) Postular e exercer cargo hierárquico ritualístico dentro do CPPE Caridade.
d) Ser respeitado pela sua antiguidade e prestação de serviços ao CPPE Caridade;
Art. 5 - São Deveres dos Contribuintes:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Acatar as decisões e resoluções tomadas pelo Orientador Espiritual e Mentor Espiritual;
c) Respeitar e acatar as decisões e resoluções tomadas pelo Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística (D.O.E.R.);
d) Promover, manter e conservar o patrimônio do CPPE Caridade independente de onde estiver instalado;
e) Ser atuante e dedicado nos cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
f) Comparecer nas reuniões para as quais tenham sido convocados.
CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, é dirigido e administrado de forma hierárquica, tendo no ápice da pirâmide material o Orientador Espiritual e no ápice da pirâmide espiritual o Mentor Espiritual.
§ ÚNICO – Fica a cargo do estabelecido no Art. 6, a criação de tantos Cargos e/ou Departamentos quantos forem necessários para que se realizem as finalidades propostas no presente Estatuto.
Art. 7 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, será composto pelos seguintes Departamentos que assessorara o Orientador Espiritual e demais membros hierárquicos:
a) Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística – D.O.E.R.
b) Departamento Executivo e de Administração – D.E.A.
c) Departamento de Construção e Conservação – D.C.C.
d) Departamento de Assistência Social – D.A.S.
e) Departamento Sócio-cultural – D. S.C.
CAPÍTULO QUARTO
DO ORIENTADOR ESPIRITUAL
Art. 8 – É de competência exclusiva do Orientador Espiritual:
a) Possuir cargo vitalício;
b) Ser obrigatoriamente médium trabalhador do CPPE Caridade e ter os asés correspondentes ao seu elevado cargo;
c) Nomear ou destituir os membros componentes do CPPE Caridade conforme a necessidade;
d) Ser o Chefe Supremo de todos os Departamentos;
e) Nomear responsáveis pelos Departamentos;
f) Ter o “Voto de Minerva” em qualquer situação;
g) Ser tratado pelos componentes do CPPE Caridade em qualquer lugar ou circunstância como o Grão-Mestre ou Abelha Rainha ou a outra posição na natureza que se assemelhe com tal função, sendo, portanto, respeitado, preservado e amparado;
h) Reunir-se secretamente com os membros hierárquicos ou dos Departamentos, sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO QUINTO
DAS DISTRIBUIÇÕES DEPARTAMENTAIS E SUAS COMPETÊNCIAS
Art. 9 – O Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística (D.O.E.R.) será composto dos seguintes membros:
a) pelo(a) Orientador(a) Espiritual;
b) pelo Babá Kekere escolhido pelo Mentor Espiritual;
c) pela Iyá Kekere escolhida pelo Mentor Espiritual;
d) por pessoa(s) que o Mentor Espiritual escolher e que tenha vínculos com o CPPE Caridade.
§ ÙNICO – O grupo que forma o D.O.E.R. é obrigado manter sigilo absoluto de seus componentes.
Art. 10 – É de competência do D.O. E. R:
a) Promover palestras de caráter espiritual, de auto-ajuda, de ritualística ou outro assunto que se enquadrem as necessidades da comunidade do C.P.P.E. Caridade;
b) Realizar, quando necessário, atividades espiritualistas como jornadas, retiros, preparações, feituras e tudo o mais referente à ritualística vigente no CPPE Caridade;
Art. 11 – Atribuições dos membros participantes do D.O.E.R.
a) Só terá cargo vitalício o Orientador Espiritual do CPPE Caridade;
b) Os demais membros do D.O.E.R. serão cargos de confiança e com duração indeterminada;
c) Em caso de desencarne do Orientador Espiritual, o D.O.E.R. tem que imediatamente se reunir para preparar as pompas fúnebres dentro do ritual e posição hierárquica. Passado o período das exéquias esse Departamento se incumbirá de fazer o lugar vago ser preenchido, para isso é necessário buscar orientação no Érindílogun (jogo de búzios) feito por (01) um Babalóòrisà do CPPE Caridade e confirmação de (02) dois outros Babalóòrisà e/ou Iyalóòrisà convidados, assim a maioria determinar, indicando entre os Omorisás da Casa qual o que vai ocupar o referido cargo.
Art. 12 – Das advertências aos desligamentos por parte do D.O.E.R.:
a) após a segunda advertência ao membro da comunidade do CPPE Caridade, o D.O.E.R. se reunirá para tomar providências cabíveis ao caso, podendo fazer desligamento sumário.
Art. 13 – O Departamento de Construção e Conservação (D.C.C.) será constituído dos seguintes membros:
a) Conselheiro de Construção;
b) Conselheiro de Conservação;
c) Assistente de Planejamento;
d) Assistente de Projetos;
e) Assistente de Conservação.
Art. 14 – Os membros efetivos do D.C.C. terão cargo na duração de dois (02) anos, com direito a novo exercício.
§ ÙNICO – Qualquer membro do D.C.C. poderá ser afastado do cargo, se em reunião o D.O.E.R. assim achar necessário.
Art. 15 – É de competência dos membros efetivos do D.C.C.:
a) Conselheiro de Construção – verificar a viabilidade dos planos de acordo com as possibilidades financeiras do CPPE Caridade;
b) Conselheiro de Conservação – verificar todas as condições físicas para que os ritos possam ser desenvolvidos com competência;
c) Assistente de Planejamento – realizar os planos do D.C.C.
d) Assistente de Projetos – sondar as opiniões e buscar recursos para a realização dos planos do D.C.C.
e) Assistente de Conservação – fazer com que a comunidade respeite e mantenha os bens, bem como, atualiza-los.
§ ÚNICO – Qualquer membro poderá ser afastado se for assim entendido pelo D.O.E.R.
Art. 16 – O Departamento de Assistência Social (D.A.S.) será composto dos seguintes membros:
a) Assistente Social Interno:
b) Assistente Social Externo.
Art. 17 – É de competência dos membros do D. A. S.:
a) Visitar os colaboradores tanto da Primeira Corrente como da Segunda Corrente Mediúnica em caso de enfermidade;
b) Fazer visita de nascimento, aniversário, batizado, e/ou pêsames;
c) Fazer relatório das visitas realizadas, onde deverá constar, o nome da pessoa visitada, local e motivo da visita;
d) Entregar esse relatório para o D.O.E.R.;
e) Colocar no painel de avisos eventos pertinentes a comunidade do CPPE Caridade;
f) Promover chás, jantares etc... com fins caritativos;
g) As verbas adquiridas por este Departamento, serão registradas pelo D.O.E.R. e terão emprego específico em função ao CPPE Caridade.
Art. 18 - Os membros do D.A.S. deverão ser em número de (08) oito, entre homens e mulheres, que se revesarão de quinzena em quinzena.
§ 1 – Os membros efetivos do D.A.S. terão cargo na duração de dois anos, com direito a novo exercício.
§ 2 - Qualquer membro poderá ser afastado se for assim entendido pelo D.O.E.R.
Art. 19 – O Departamento Sócio-Cultural será composto dos seguintes membros:
a) Assistente de Biblioteca;
b) Assistente de Museu e Exposições;
c) Assistente de Excursões, Jornadas e Retiros Espiritualistas;
d) Assistente de Relações Públicas;
e) Assistente de Artes e Embelezamento.
Art. 20 – Compete ao D.S.C. responsabilizar-se pela parte social e cultural do CPPE Caridade.
Art. 21 – Compete ao Assistente de Biblioteca:
a) Tombar e catalogar os livros recebidos, usando o sistema decimal, aprimorando seus conhecimentos em Biblioteconomia;
b) Manter correspondências com livrarias, editoras e embaixadas com o fim de angariar livros, revistas, periódicos, jornais, etc...
c) Responsabilizar-se pela mapoteca, coleções de vídeos, dvds, cds e diapositivos em geral.
Art. 22 – Compete ao Assistente do Museu e de Exposições:
a) Organizar um museu histórico, ritualístico e antropológico brasileiro e de civilizações e culturas afins aos propósitos do CPPE Caridade;
b) Aprimorar seus conhecimentos no campo da museologia.
Art. 23 – Compete ao Assistente de Excursões, Jornadas e Retiros Espiritualistas:
a) Marcar as datas das excursões, jornadas e retiros, bem como o local, horário, vendas e passagens e responsabilizar-se pelo meio de transporte, tudo com antecedência;
Art. 24 – Compete ao Assistente de Festas Religiosa e Mundana:
a) Organizar um comitê de (3) três membros;
b) Ter um planejamento do motivo do evento, da data, do local e número de pessoas participantes, hora de duração e gastos supostos;
c) Comunicar que todo aquele que participar de um Batucajé fica obrigado a colaborar com o mesmo de uma forma ou de outra para a realização do referido ritual;
Art. 25. Compete ao Assistente de Relações Públicas:
a) Manter em perfeito andamento a recepção às sessões mediúnicas ou não; às festas ritualísticas ou mundanas;
b) Confecção de anúncio sobre eventos; preparação de lista de convidados; confecção e distribuição de convites;
c) Manter o Livro de Presença em todas as atividades do CPPE Caridade, tendo como fim registrar as pessoas que fizeram parte do evento.
Art. 26 – Compete ao Assistente de Artes:
a) Organizar coral, grupo teatral; grupo de pintura, grupo de tricô, crochê e bordados; grupo de motivação; grupo de ensino-aprendizagem seja de estudo religioso, intelectual e/ou profissional;
b) Organizar apresentações e exposições artísticas, após prévia autorização do D.O.E.R.
CAPÍTULO SEXTO
DOS EMPREENDIMENTOS
Art. 27 - Todos os Departamentos do CPPE Caridade terão por objetivo principal o engrandecimento moral, ético, espiritual, econômico, social e cultural dos Membros da Primeira e Segunda Corrente.
Art. 28 – Os principais objetivos do CPPE Caridade serão os seguintes:
a) Aquisição da sede própria, com todas as dependências necessárias ao seu completo funcionamento;
b) Aquisição de veículos auto-motivo para viagem e transporte;
c) Aquisição de uma área rural, onde possa ser criado o recinto próprio para ritos na natureza, retiro espiritual, cultura de ervas e animais sagrados ou consagrados;
d) Aquisição de todos os utensílios e objetos ritualísticos necessários aos cultos desenvolvidos no CPPE Caridade;
e) Aquisição e renovação de materiais em geral que venham a modernizar e facilitar o bom andamento da instituição;
f) Organizar uma Farmácia de Emergência para uso coletivo da instituição;
g) Organizar uma Cooperativa, administrada de forma empresarial, para beneficiar os membros efetivos do CPPE Caridade.
CAPÍTULO SÉTIMO
AS JÓIAS RITUALISTICAS
Art. 29 – Será considerado “jóia” todo e qualquer equipamento pertencente ao CPP. Caridade que traduza um ensinamento do simbolismo. E se subdivide em Jóias Fixas (Imóveis) e Jóias Móveis:
a) Jóias Fixas (Imóveis) são: as duas colunas (Disciplina e Caridade); o símbolo central; todos os símbolos pintados, esculpidos ou figurados.
b) Jóias Móveis são: os fios de contas; emblemas, timbre e logotipo da instituição.
CAPÍTULO OITAVO
DO PATRIMONIO
Art. 30 – O Patrimônio do CPPE Caridade será constituído de todos os bens móveis e imóveis, saldos de depósito e renda de qualquer espécie que estiverem em nome da mesma.
Art. 31 – Constituem fontes de receita do CPPE Caridade:
a) As contribuições mensais obrigatórias por parte daqueles que já freqüentaram mais de três (03) vezes seguidas ou intercaladas as sessões da instituição:
b) As doações e legados de qualquer natureza;
c) Subvenções;
d) Rendas eventuais.
Art. 32 – Em caso de dissolução do CPPE Caridade, seu patrimônio será destinado a uma instituição de igual quilate.
CAPÍTULO NONO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33 - É necessário que entre os participantes do CPPE Caridade tenha um membro que seja da linhagem do fundador da instituição.
Art. 34 – Todos os colaboradores do CPPE Caridade serão obrigados a conhecer o Estatuto em vigor, não lhes aproveitando, em qualquer hipótese, alegarem seu desconhecimento.
Art. 35 – As alterações estatutárias só poderão ser efetuadas pela aquiciencia do D.O.E.R. e com o voto final do Orientador Espiritual para esse fim.
Art. 36 – As dúvidas de interpretação do Estatuto serão resolvidas pelo D.O.E.R. “ad-referedum” de uma comissão escolhida pelo Orientador Espiritual.
Art. 37 – A instituição somente poderá ser extinta mediante proposta por escrita feita pelo D.O.E.R. e outra pelo Orientador Espiritual e, posterior aprovação de todos os membros contribuintes da Primeira e Segunda Corrente, que estejam devidamente habilitados para tal.
Art. 38 – O endereço provisório do CPPE Caridade, atualmente, é na Rua Dom Pedro II, 1096, CEP: 010-300, na cidade de Pelotas/RS, Brasil.
Art. 34 – Todos os colaboradores do CPPE Caridade serão obrigados a conhecer o Estatuto em vigor, não lhes aproveitando, em qualquer hipótese, alegarem seu desconhecimento.
Art. 35 – As alterações estatutárias só poderão ser efetuadas pela aquiciencia do D.O.E.R. e com o voto final do Orientador Espiritual para esse fim.
Art. 36 – As dúvidas de interpretação do Estatuto serão resolvidas pelo D.O.E.R. “ad-referedum” de uma comissão escolhida pelo Orientador Espiritual.
Art. 37 – A instituição somente poderá ser extinta mediante proposta por escrita feita pelo D.O.E.R. e outra pelo Orientador Espiritual e, posterior aprovação de todos os membros contribuintes da Primeira e Segunda Corrente, que estejam devidamente habilitados para tal.
Art. 38 – O endereço provisório do CPPE Caridade, atualmente, é na Rua Dom Pedro II, 1096, CEP: 010-300, na cidade de Pelotas/RS, Brasil.
2 comentários:
Gostaria de saber o telefone desta instituição, para poder adquirir dvds do OSHO , ETC.
MEU EMAIL: inste@crea-rj.org.br
telefone: rio de janeiro 21 26425516/27427179.
Falar Mônica ou Raul
Também gostaria de saber o telefone desta instituição, para poder adquirir o dvd do filme "Turista Espacial".
Grande abraço!
Narayana (narayanafdj@gmail.com)
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