segunda-feira, 12 de abril de 1976

ESTATUTOS DO CPPE CARIDADE

ESTATUTOS
DO
CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS
- CARIDADE -


P R I M E I R O C A P Í T U L O
DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, foi fundado em 12 de Abril de 1976, na cidade de Pelotas, RS, Brasil. É uma instituição civil, com personalidade jurídica, de caráter religioso, filosófico, teológico, fraterno e essencialmente filantrópico.

Art. 2. – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, tem por fim, promover:
a) O estudo e práticas das correntes espiritualistas, tanto ocidentais quanto orientais que promova a religiosidade no humano,
b) O estudo e práticas das forças da natureza que leve ao humano a consciência do cuidado e respeito ecológico,
c) O estudo e práticas de religiosidade que proporcione ao humano um estágio de ligação com o seu lado divinal,
d) O estudo e práticas das forças metapsicobiofísica do homem que lhe dê respostas racionais aos fenômenos científicos.
e) O estudo e práticas de religiosidade, de filosofias, de teologia e de toda a ciência que conduza o ser humano a um estágio de bem maior evolutivo.
§ 1 - Somente serão seguidas as correntes espiritualistas que na sua teoria e prática liberte o ser humano dos erros grosseiros, da superstição, da ignorância e do atavismo primitivo.
§ 2 – Dentro dos recursos financeiros previstos, deverá criar frentes que venha beneficiar a manutenção e perpetuação do Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade.


CAPÍTULO SEGUNDO
DOS CONTRIBUINTES, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3 – O número de contribuintes financeiros do CPPE CARIDADE será ilimitado e é dividido em duas categorias:
a) Contribuintes da Primeira Corrente Mediúnica,
b) Contribuintes da Segunda Corrente Mediúnica. Estes passam a contribuir financeiramente com a Casa imediatamente após a terceira freqüência que não necessariamente tenha que ser ininterrupta.
§ 1 - Os Contribuintes da Primeira Corrente fazem parte da Corrente Mediúnica do CCPE Caridade e todos tem que prestar o Juramento de ingresso na Casa.
§ 2 - Os Contribuintes são responsáveis, subsidiariamente, pelo Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade.

Art. 4 – São Direitos dos Contribuintes:
a) Freqüentar ao CPPE Caridade, e participar de suas atividades;
b) Apresentar ao CPPE Caridade visitantes e candidatos a novos contribuintes e aspirantes a Primeira ou Segunda Corrente Mediúnica, ficando de padrinho ou madrinha e responsável pelo mesmo enquanto este participar do CPPE Caridade.
c) Postular e exercer cargo hierárquico ritualístico dentro do CPPE Caridade.
d) Ser respeitado pela sua antiguidade e prestação de serviços ao CPPE Caridade;

Art. 5 - São Deveres dos Contribuintes:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Acatar as decisões e resoluções tomadas pelo Orientador Espiritual e Mentor Espiritual;
c) Respeitar e acatar as decisões e resoluções tomadas pelo Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística (D.O.E.R.);
d) Promover, manter e conservar o patrimônio do CPPE Caridade independente de onde estiver instalado;
e) Ser atuante e dedicado nos cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
f) Comparecer nas reuniões para as quais tenham sido convocados.


CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, é dirigido e administrado de forma hierárquica, tendo no ápice da pirâmide material o Orientador Espiritual e no ápice da pirâmide espiritual o Mentor Espiritual.
§ ÚNICO – Fica a cargo do estabelecido no Art. 6, a criação de tantos Cargos e/ou Departamentos quantos forem necessários para que se realizem as finalidades propostas no presente Estatuto.

Art. 7 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, será composto pelos seguintes Departamentos que assessorara o Orientador Espiritual e demais membros hierárquicos:
a) Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística – D.O.E.R.
b) Departamento Executivo e de Administração – D.E.A.
c) Departamento de Construção e Conservação – D.C.C.
d) Departamento de Assistência Social – D.A.S.
e) Departamento Sócio-cultural – D. S.C.


CAPÍTULO QUARTO
DO ORIENTADOR ESPIRITUAL

Art. 8 – É de competência exclusiva do Orientador Espiritual:
a) Possuir cargo vitalício;
b) Ser obrigatoriamente médium trabalhador do CPPE Caridade e ter os asés correspondentes ao seu elevado cargo;
c) Nomear ou destituir os membros componentes do CPPE Caridade conforme a necessidade;
d) Ser o Chefe Supremo de todos os Departamentos;
e) Nomear responsáveis pelos Departamentos;
f) Ter o “Voto de Minerva” em qualquer situação;
g) Ser tratado pelos componentes do CPPE Caridade em qualquer lugar ou circunstância como o Grão-Mestre ou Abelha Rainha ou a outra posição na natureza que se assemelhe com tal função, sendo, portanto, respeitado, preservado e amparado;
h) Reunir-se secretamente com os membros hierárquicos ou dos Departamentos, sempre que se fizer necessário.


CAPÍTULO QUINTO
DAS DISTRIBUIÇÕES DEPARTAMENTAIS E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 9 – O Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística (D.O.E.R.) será composto dos seguintes membros:
a) pelo(a) Orientador(a) Espiritual;
b) pelo Babá Kekere escolhido pelo Mentor Espiritual;
c) pela Iyá Kekere escolhida pelo Mentor Espiritual;
d) por pessoa(s) que o Mentor Espiritual escolher e que tenha vínculos com o CPPE Caridade.
§ ÙNICO – O grupo que forma o D.O.E.R. é obrigado manter sigilo absoluto de seus componentes.

Art. 10 – É de competência do D.O. E. R:
a) Promover palestras de caráter espiritual, de auto-ajuda, de ritualística ou outro assunto que se enquadrem as necessidades da comunidade do C.P.P.E. Caridade;
b) Realizar, quando necessário, atividades espiritualistas como jornadas, retiros, preparações, feituras e tudo o mais referente à ritualística vigente no CPPE Caridade;

Art. 11 – Atribuições dos membros participantes do D.O.E.R.
a) Só terá cargo vitalício o Orientador Espiritual do CPPE Caridade;
b) Os demais membros do D.O.E.R. serão cargos de confiança e com duração indeterminada;
c) Em caso de desencarne do Orientador Espiritual, o D.O.E.R. tem que imediatamente se reunir para preparar as pompas fúnebres dentro do ritual e posição hierárquica. Passado o período das exéquias esse Departamento se incumbirá de fazer o lugar vago ser preenchido, para isso é necessário buscar orientação no Érindílogun (jogo de búzios) feito por (01) um Babalóòrisà do CPPE Caridade e confirmação de (02) dois outros Babalóòrisà e/ou Iyalóòrisà convidados, assim a maioria determinar, indicando entre os Omorisás da Casa qual o que vai ocupar o referido cargo.

Art. 12 – Das advertências aos desligamentos por parte do D.O.E.R.:
a) após a segunda advertência ao membro da comunidade do CPPE Caridade, o D.O.E.R. se reunirá para tomar providências cabíveis ao caso, podendo fazer desligamento sumário.

Art. 13 – O Departamento de Construção e Conservação (D.C.C.) será constituído dos seguintes membros:
a) Conselheiro de Construção;
b) Conselheiro de Conservação;
c) Assistente de Planejamento;
d) Assistente de Projetos;
e) Assistente de Conservação.

Art. 14 – Os membros efetivos do D.C.C. terão cargo na duração de dois (02) anos, com direito a novo exercício.
§ ÙNICO – Qualquer membro do D.C.C. poderá ser afastado do cargo, se em reunião o D.O.E.R. assim achar necessário.

Art. 15 – É de competência dos membros efetivos do D.C.C.:
a) Conselheiro de Construção – verificar a viabilidade dos planos de acordo com as possibilidades financeiras do CPPE Caridade;
b) Conselheiro de Conservação – verificar todas as condições físicas para que os ritos possam ser desenvolvidos com competência;
c) Assistente de Planejamento – realizar os planos do D.C.C.
d) Assistente de Projetos – sondar as opiniões e buscar recursos para a realização dos planos do D.C.C.
e) Assistente de Conservação – fazer com que a comunidade respeite e mantenha os bens, bem como, atualiza-los.
§ ÚNICO – Qualquer membro poderá ser afastado se for assim entendido pelo D.O.E.R.

Art. 16 – O Departamento de Assistência Social (D.A.S.) será composto dos seguintes membros:
a) Assistente Social Interno:
b) Assistente Social Externo.

Art. 17 – É de competência dos membros do D. A. S.:
a) Visitar os colaboradores tanto da Primeira Corrente como da Segunda Corrente Mediúnica em caso de enfermidade;
b) Fazer visita de nascimento, aniversário, batizado, e/ou pêsames;
c) Fazer relatório das visitas realizadas, onde deverá constar, o nome da pessoa visitada, local e motivo da visita;
d) Entregar esse relatório para o D.O.E.R.;
e) Colocar no painel de avisos eventos pertinentes a comunidade do CPPE Caridade;
f) Promover chás, jantares etc... com fins caritativos;
g) As verbas adquiridas por este Departamento, serão registradas pelo D.O.E.R. e terão emprego específico em função ao CPPE Caridade.

Art. 18 - Os membros do D.A.S. deverão ser em número de (08) oito, entre homens e mulheres, que se revesarão de quinzena em quinzena.
§ 1 – Os membros efetivos do D.A.S. terão cargo na duração de dois anos, com direito a novo exercício.
§ 2 - Qualquer membro poderá ser afastado se for assim entendido pelo D.O.E.R.

Art. 19 – O Departamento Sócio-Cultural será composto dos seguintes membros:
a) Assistente de Biblioteca;
b) Assistente de Museu e Exposições;
c) Assistente de Excursões, Jornadas e Retiros Espiritualistas;
d) Assistente de Relações Públicas;
e) Assistente de Artes e Embelezamento.

Art. 20 – Compete ao D.S.C. responsabilizar-se pela parte social e cultural do CPPE Caridade.

Art. 21 – Compete ao Assistente de Biblioteca:
a) Tombar e catalogar os livros recebidos, usando o sistema decimal, aprimorando seus conhecimentos em Biblioteconomia;
b) Manter correspondências com livrarias, editoras e embaixadas com o fim de angariar livros, revistas, periódicos, jornais, etc...
c) Responsabilizar-se pela mapoteca, coleções de vídeos, dvds, cds e diapositivos em geral.

Art. 22 – Compete ao Assistente do Museu e de Exposições:
a) Organizar um museu histórico, ritualístico e antropológico brasileiro e de civilizações e culturas afins aos propósitos do CPPE Caridade;
b) Aprimorar seus conhecimentos no campo da museologia.

Art. 23 – Compete ao Assistente de Excursões, Jornadas e Retiros Espiritualistas:
a) Marcar as datas das excursões, jornadas e retiros, bem como o local, horário, vendas e passagens e responsabilizar-se pelo meio de transporte, tudo com antecedência;

Art. 24 – Compete ao Assistente de Festas Religiosa e Mundana:
a) Organizar um comitê de (3) três membros;
b) Ter um planejamento do motivo do evento, da data, do local e número de pessoas participantes, hora de duração e gastos supostos;
c) Comunicar que todo aquele que participar de um Batucajé fica obrigado a colaborar com o mesmo de uma forma ou de outra para a realização do referido ritual;

Art. 25. Compete ao Assistente de Relações Públicas:
a) Manter em perfeito andamento a recepção às sessões mediúnicas ou não; às festas ritualísticas ou mundanas;
b) Confecção de anúncio sobre eventos; preparação de lista de convidados; confecção e distribuição de convites;
c) Manter o Livro de Presença em todas as atividades do CPPE Caridade, tendo como fim registrar as pessoas que fizeram parte do evento.

Art. 26 – Compete ao Assistente de Artes:
a) Organizar coral, grupo teatral; grupo de pintura, grupo de tricô, crochê e bordados; grupo de motivação; grupo de ensino-aprendizagem seja de estudo religioso, intelectual e/ou profissional;
b) Organizar apresentações e exposições artísticas, após prévia autorização do D.O.E.R.


CAPÍTULO SEXTO
DOS EMPREENDIMENTOS

Art. 27 - Todos os Departamentos do CPPE Caridade terão por objetivo principal o engrandecimento moral, ético, espiritual, econômico, social e cultural dos Membros da Primeira e Segunda Corrente.

Art. 28 – Os principais objetivos do CPPE Caridade serão os seguintes:
a) Aquisição da sede própria, com todas as dependências necessárias ao seu completo funcionamento;
b) Aquisição de veículos auto-motivo para viagem e transporte;
c) Aquisição de uma área rural, onde possa ser criado o recinto próprio para ritos na natureza, retiro espiritual, cultura de ervas e animais sagrados ou consagrados;
d) Aquisição de todos os utensílios e objetos ritualísticos necessários aos cultos desenvolvidos no CPPE Caridade;
e) Aquisição e renovação de materiais em geral que venham a modernizar e facilitar o bom andamento da instituição;
f) Organizar uma Farmácia de Emergência para uso coletivo da instituição;
g) Organizar uma Cooperativa, administrada de forma empresarial, para beneficiar os membros efetivos do CPPE Caridade.


CAPÍTULO SÉTIMO
AS JÓIAS RITUALISTICAS

Art. 29 – Será considerado “jóia” todo e qualquer equipamento pertencente ao CPP. Caridade que traduza um ensinamento do simbolismo. E se subdivide em Jóias Fixas (Imóveis) e Jóias Móveis:
a) Jóias Fixas (Imóveis) são: as duas colunas (Disciplina e Caridade); o símbolo central; todos os símbolos pintados, esculpidos ou figurados.
b) Jóias Móveis são: os fios de contas; emblemas, timbre e logotipo da instituição.


CAPÍTULO OITAVO
DO PATRIMONIO

Art. 30 – O Patrimônio do CPPE Caridade será constituído de todos os bens móveis e imóveis, saldos de depósito e renda de qualquer espécie que estiverem em nome da mesma.

Art. 31 – Constituem fontes de receita do CPPE Caridade:
a) As contribuições mensais obrigatórias por parte daqueles que já freqüentaram mais de três (03) vezes seguidas ou intercaladas as sessões da instituição:
b) As doações e legados de qualquer natureza;
c) Subvenções;
d) Rendas eventuais.

Art. 32 – Em caso de dissolução do CPPE Caridade, seu patrimônio será destinado a uma instituição de igual quilate.


CAPÍTULO NONO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - É necessário que entre os participantes do CPPE Caridade tenha um membro que seja da linhagem do fundador da instituição.
Art. 34 – Todos os colaboradores do CPPE Caridade serão obrigados a conhecer o Estatuto em vigor, não lhes aproveitando, em qualquer hipótese, alegarem seu desconhecimento.
Art. 35 – As alterações estatutárias só poderão ser efetuadas pela aquiciencia do D.O.E.R. e com o voto final do Orientador Espiritual para esse fim.
Art. 36 – As dúvidas de interpretação do Estatuto serão resolvidas pelo D.O.E.R. “ad-referedum” de uma comissão escolhida pelo Orientador Espiritual.
Art. 37 – A instituição somente poderá ser extinta mediante proposta por escrita feita pelo D.O.E.R. e outra pelo Orientador Espiritual e, posterior aprovação de todos os membros contribuintes da Primeira e Segunda Corrente, que estejam devidamente habilitados para tal.
Art. 38 – O endereço provisório do CPPE Caridade, atualmente, é na Rua Dom Pedro II, 1096, CEP: 010-300, na cidade de Pelotas/RS, Brasil.

HISTÓRICO




CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS – C.P.P.E.


CARIDADE


Fundado em 12 de Abril de 1976


Rua Dom Pedro II nº 1096




Pelotas-RS




HISTÓRICO



  • FUNDAÇÃO

  • DENOMINAÇÃO


  • ORIENTADOR ESPIRITUAL


  • O ASÉ


  • A ORIGEM


  • NAÇÃO AFRICANA NAGÔ YORUBÁ

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FUNDAÇÃO:


Em 12 de Abril de 1976, o Kajaide (Prof. Sérgio Luís dos Santos Pereira), fundamentou o CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS – C.P.P.E. FILHOS DE IRÁE - ILÊ DO KILOMBO, na rua João da Silva Silveira nº 97, no bairro Nossa Senhora de Fátima, na cidade de Pelotas / RS.


Para efetivar os fundamentos propostos no ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO, como também oficializar as atividades de ritualística e litúrgica, foi convidado para fazer o Assentamento dos Elégbáras da Casa e iniciar o ASÉ, o Babalorisá Zé d’Odé (Prof. José de Souza Coelho Fº), Orientador Espiritual do INSTITUTO PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS – I.P.P.E., localizado na rua Felix da Cunha nº 820, centro, cidade de Pelotas / RS, e a Iyalorisá Aida d’ Sangó Aganjú (Aída Ricciardi Chiarelli), da qual o Kajaide é Omo Orisá.


Para fundamentar a Umbanda foi convidada a Orientadora Espiritual do Centro Espírita de Umbanda São Sebastião, a Sra. Ernestina Garcia Leal, esposa do Sr. Dinoráh Feijó Leal, então Presidente da Federação Sul-Riograndense de Umbanda e Cultos Afro-Brasileiros, Órgão Máximo Representativo na cidade de Pelotas / RS e zona sul do Estado do RGS. Quem fez a parte da fundamentação ritualística foi o seu Mentor Espiritual “Cacique Três Flores”, enviado de Yemanjá.


Foi sob os cuidados dessa Orientadora e desse Mentor que o Kajaide completou o seu ciclo de adestramento até fundar o, então, hoje conhecido CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS – C.P.P.E. CARIDADE.


O Mentor da Casa é o Espírito que usa o pseudônimo de "Seu Pena Verde", enviado de OXÓSI e vem acompanhado pela sua falange.





DENOMINAÇÃO:


Com o passar dos anos, precisamente no dia 05 de Abril de 1985, o Kajaide em Reunião Ordinária, comunica que o Casa passa a denominar-se CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS – CARIDADE (C.P.P.E. CARIDADE), obedecendo orientação recebida da Cúpula Espiritual, seguindo a mesma filosofia religiosa, dogmas e ritualísticas iniciais.


O CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS - CARIDADE, seguindo um postulado eclético, tem em seus movimentos ritualísticos, basicamente os respectivos seguimentos filosóficos e religiosos espiritualistas: Umbanda, Espiritismo, Orientalismo, Africanismo e demais correntes que esteja coberta pela tríade LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE.



ORIENTADOR ESPIRITUAL:


O Kajaide [Sr. Sergio Luís dos Santos Pereira], filho carnal de Rubens Pereira e Diva dos Santos Pereira, nasceu a 13 de Julho de 1949, na rua Barão de Santa Tecla nº 507, em Pelotas / RS, sexto filho de uma prole de 9 irmãos, onde atualmente 6 ainda estão neste plano terrestre.


É formado no Ensino Médio como Técnico Contábil, e no Ensino Superior possui graduações em Ciências Sociais e Medicina Veterinária, tendo Pós-graduação em Ecologia e Sanidade Animal.


Sua iniciação na UMBANDA ocorreu aos 14 anos de idade. Anos depois, no dia 01 de Novembro de 1974, fez o pedido para ser Omo Orisá da Iyalorisá Aida d’Sangó Aganjú [Srta. Aida Ricciardi Chiarelli], dentro da NAÇÃO AFRICANA NAGÔ intitulada como “ASÉ OPÓ AGANJÚ ONI OYÓ YORUBÁ” . Teve sua iniciação ao dia 12 de Abril de 1975, junto a Natureza, sendo assistido pelo Babalorisá Zé d’Odé [Eng. Agr. Sr. José de Souza Coelho Filho] e da Iyalorisá Dalva d’Oyá [Sra. Dalva Zibetti].


Orfão de pai, sempre foi acompanhado de sua mãe carnal a Yá Ebé Diva d’Osún Doko [Sra. Diva dos Santos Pereira], Omo Orisá da Iyalorisá Ilma d’Ogún [Sra. Vitalina Caetano], já desencarnada. Esta Iyalorisá teve seus "Santos" feitos na NAÇÃO JÊJE, na cidade de Rio Grande / RS, com a Iyalorisá Neli d’Oyá, já desencarnada.


A Fundamentação do ASÉ, ocorreu em 12 de abril de 1975 pelas mãos do Babalorisá Ze d’Odé [Eng. Agr. Sr. Jose de Souza Coelho Filho] e da Iyalorisá Aida d’Sangó Aganjú [Srta. Aida Ricciardi Chiarelli].



O ASÉ:


No Sul do Brasil, Terra de Arabutã, no Estado do Rio Grande do Sul, cidade de Pelotas, encontra-se uma ramificação da NAÇÃO NAGÔ, tendo recebido ASÉ para desempenhar o relevante papel de Iyalorisá do Culto Nagô, a Omo Orisá de Sangó Aganjú, Iyalorisá Aida d’Sangó Aganjú [Srta. Aida Ricciardi Chiarelli], brasileira, solteira, de origem italiana pelos dois lados de seus pais, nascida na cidade de Uruguaiana / RS, fronteira com Uruguai.


Teve como seu Babalorisá Aldirio d’Sangó( este senhor trabalhava na Prefeitura de Pelotas), e este o Babalorisá Ibraim d’Oyá Iansan [Sr. Ibraim Atalla Chefe]. Foi Olorisá (iniciada) à rua Lobo da Costa nº ***, cidade de Pelotas / RS.


A importância de sua atuação está expressa nas diversas Casas Religiosas fundadas por seus Omo Orisás, Aida d’Sangó Aganjú como era conhecida desencarnou no dia 19 de maio de 1993. Foi assessorada por seu Omo Orisá Sérgio d’Yemoja Ogunté [Sr. Sergio Luís dos Santos Pereira], atualmente Babalorisá Kajaide, designação/denominação recebida pelo Orisá Sangó Aganjú que estava "ocupando" a Yalorisá Aída, em 1980.



A ORIGEM:


E para ficar confirmado para a posteridade, O Orisá Sangó Aganjú retirou do pescoço da Iyalorisá o fio de contas que O representa no ASÉ, e entregou-o para o Babalorisá Kajaide, dizendo: "Este será o seguidor da minha Nação".**


**Relato da designação/denominação Kajaide, recebida pelo Orisá Sangó Aganjú no ano de 1980, que quer dizer: “Seguidor da NAÇÃO AFRICANA NAGÔ, intitulada como ASÉ OPÓ AGANJÚ ONI OYÓ YORUBÁ”



NAÇÃO AFRICANA NAGÔ YORUBÁ:


A Nação vinda do Orisá Sangó Aganjú é denominada:


ASÉ OPÓ AGANJÚ ONI OYÓ YORUBÁ”


[Força cujo suporte é Sangó Aganjú Rei de Oyo Nação Yorubá]



Dados Complementares:


YORUBÁ - Povo Sudanes que habita a região de YORUBÁ (Nigéria, África Ocidental), que se estende de Lagos para o Norte, até o rio Niger (Oyá), e do Daomei para o Leste, até a cidade de Benin. Sua capital política é Oyo e a religiosa Ifé.


O rei de Oyo tem o título de Alaafin Oyo. Sangó foi o terceiro Alaafin Oyo. (Verger, P.F.)


Esse povo que também habita algumas cidades de Daomei (atual Republica de Benin) e Togo, veio em grande numero para o Brasil, como escravo, e na Bahia dominou social e religiosamente os outros povos escravizados, exceto os Males (mulçumanos).


Compreende várias tribos e subtribos que tem seu próprio governante, subordinados todos ao Alaafin de Oyo. São entre outros os Oyo, Egbá (que inclui o Ketu), Ijebu, Ijexa, Owo, Efon, Ekiti e etc.


Na religiosidade africanista há uma chamada ao passado para que os ancestrais venham se manifestar no sentido de ajudar, abençoar, fortificar, aconselhar ou simplesmente entrar em comunhão com a comunidade, pois, na realidade somos a razão para eles terem existidos e assim será para os nossos descendentes. Isso alimenta a liberdade que é a própria natureza do homem.


Sérgio Pereira / Babalorisá Kajaide d’Yemoja Ogunté
Orientador Espiritual do C.P.P.E. CARIDADE


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NORMAS E DIRETRIZES DE BASE
DO
CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS
- CARIDADE -


1. O QUEM VEM A SER O C.P.P.E. - CARIDADE -?
É uma instituição essencialmente religiosa, filosófica, filantrópica, fraterna, educativa e progressista.

2. POR QUE É RELIGIOSA?
Porque em suas atitudes e ritos espiritualistas permite que o homem trabalhe a sua forma de re-ligar-se a Essência Divina.

3. POR QUE É FILOSÓFICA?
Porque em seus atos e cerimônias Ela trata da essência, propriedades e efeitos das causas naturais. Investiga as Leis da natureza e relaciona as primeiras bases da moral e da ética pura.

Procura conseguir a felicidade dos homens por meio da elevação espiritual e pela tranqüilidade da consciência.


4. POR QUE É FILANTRÓPICA?
Porque não está constituída para obter lucro pessoal de nenhuma classe. Pelo contrário, suas arrecadações e seus recursos se destinam ao bem estar do gênero humano que dela fazem parte, sem distinção de nacionalidade, sexo, raça, status social ou religião.

5. POR QUE É EDUCATIVA?
Porque não põe nenhum obstáculo ao esforço dos seres humanos nas busca da verdade, nem reconhece outro limite nessa busca senão o da Razão humana com base na Ciência.

6. POR QUE É PROGRESSISTA?
Porque partindo do princípio da imortalidade e da crença em um princípio CRIADOR, REGULADOR e INFINITO, não se aferra a prevenções ou superstições.

7. QUAIS SÃO OS SEUS PRINCÍPIOS?
A Liberdade dos indivíduos e dos grupos humanos sejam eles instituições, raças ou nações. A Igualdade de direitos e obrigações dos seres e grupos sem distinguir raça, religião ou nacionalidade. A Fraternidade de todos os homens já que somos todos filhos do mesmo CRIADOR e, portanto, humanos e como conseqüência, a fraternidade entre todas as nações.

8. QUAL É O SEU LEMA?
Ciência, Justiça, Religiosidade, Trabalho.


  • Ciência - para esclarecer os espíritos e eleva-los.

  • Justiça - para equilibrar e enaltecer as relações humanas.

  • Religiosidade - para re-ligar o homem a sua essência espiritual.

  • Trabalho - por meio do qual o homem e a mulher se dignifica e se torna independente economicamente.
Numa palavra, o C.P.P.E. - Caridade - trabalha para o melhoramento intelectual, moral, ético, espiritual e social da humanidade.

9. QUAL É O SEU OBJETIVO?
É a investigação da verdade, o exame da moral, a reforma interior e a prática das virtudes.

10. O QUE ENTENDE O C.P.P.E. - CARIDADE, POR MORAL?
Moral é para nós uma ciência com base no entendimento humano. É a lei natural e universal que rege todos os seres racionais e livres. É a demonstração científica da consciência. E essa ciência nos ensina nossos deveres e a razão do uso dos nossos direitos. Ao penetrar a moral no mais profundo da nossa alma sentimos o triunfo da Verdade e da Justiça.

11. O QUE ENTENDE POR VIRTUDE?
Entende que todos os seres humanos já nascem com as Virtudes. Que ele tem que aflora-las no seu EU. Ela é a força de fazer o bem em seu mais amplo sentido. É o cumprimento de nossos deveres para com a sociedade e para com a nossa família, sem interesse pessoal. Em resumo: a Virtude não retrocede nem ante o sacrifício e nem mesmo ante a morte, quando se trata do cumprimento do dever.

12. O QUE ENTENDE POR DEVER?
Entende por Dever, o respeito e os direitos dos indivíduos e da sociedade. Porém, não basta respeitar a propriedade apenas, mas também, devemos proteger e servir nossos semelhantes. Resumimos da seguinte maneira: “Respeito a DEUS, amor ao próximo e dedicação à família”. Em verdade, essa é a maior síntese da fraternidade universal.

13. O C.P.P.E. - CARIDADE - É RELIGIOSO?
Sim, é Religioso porque reconhece a existência de um ÚNICO princípio criador, regulador, absoluto, supremo e infinito ao qual se dá diversos nomes conforme as ideologias de cada crente, entre os mais comuns encontram: Jeová, Ievé, Elohim, Adonai, Alá, Deus, Olorum, Zambi, Olodumare, Grande Arquiteto do Universo, etc..., porque é uma entidade espiritualista em contraposição ao predomínio do materialismo. Estes fatores que são essenciais e indispensáveis para a interpretação verdadeiramente religiosa e lógica do UNIVERSO, formam a base de sustentação e as grandes diretrizes de toda a ideologia e atividade de nosso proceder.

14. O C.P.P.E. - CARIDADE - É RELIGIÃO?
Não. É uma entidade jurídica que alberga várias formas de religiosidades espiritualistas, as quais permitem a ligação do homem com a FORÇA CRIADORA. Têm por objetivo unir os homens entre si e com a NATUREZA.

União recíproca, no sentido mais amplo e elevado do termo. E, nesse seu esforço de união, admite em seu seio pessoas de todas as raças, nacionalidades, status social e sexos, sem nenhuma distinção.


15. O C.P.P.E. - CARIDADE - POSSUI DISCIPLINA?
Sim. É a primeira das duas colunas que sustenta as bases e diretrizes da organização desta instituição. Exige dos seus membros e freqüentadores a mais ampla Disciplina e respeita as opiniões políticas e crenças religiosas de todos os homens, reconhecendo que todas as religiões e idéias políticas são igualmente respeitáveis e rechaça toda pretensão de outorgar situações de privilégio a qualquer delas, em particular.

16. O QUE O C.P.P.E. - CARIDADE - COMBATE?
A ignorância, a superstição, o fanatismo, o orgulho, a intemperança, o vício e a discórdia.

17. O C.P.P.E. - CARIDADE - É UMA SOCIEDADE SECRETA?
Não, pela simples razão de que sua existência é conhecida. O único segredo que existe e não se conhece senão por meio do ingresso na instituição são de como interpretar seus símbolos e os ensinamentos neles contidos e como devem seguir seus dogmas e ritualísticas.

18. QUAIS AS CONDIÇÕES INDIVIDUAIS INDISPENSÁVEIS PARA PODER PERTENCER AO C.P.P.E. - CARIDADE -?
Crer na existência de um princípio CRIADOR. Ser pessoa livre e de bons costumes. Ser consciente de seus deveres para com a Terra, seus semelhantes e consigo mesmo. Ter uma profissão ou ofício lícito e honrado que lhe permita promover as suas necessidades pessoais e de sua família e a sustentação das obras da instituição.

19. O QUE SE EXIGE DE UMA PESSOA PERTENCENTE AO C.P.P.E. - CARIDADE - ?
Em princípio, tudo aquilo que se exige ao ingresso em qualquer outra instituição: respeito aos seus estatutos e regulamentos; acatamento às resoluções da maioria, tomadas de acordo com os princípios que as regem; amor a Terra, respeito aos governos legalmente constituídos; acatamento às Leis do país em que viva etc... Em particular: à guarda dos segredos dos rituais da instituição; conduta correta e digna dentro e fora da sociedade, à dedicação por parte do seu tempo para cumprir as “obrigações ritualísticas” e para assistir às reuniões marcadas pela orientação da instituição; a prática da moral, da ética, da igualdade e da solidariedade humana e da justiça em toda a sua plenitude.

Ademais, se proíbe terminantemente, dentro da instituição, as discussões políticas ou de caráter individual, porquanto prefere uma ampla base de entendimento entre os homens a fim de evitar que sejam divididos por pequenas questões da vida civil.


20. O QUE É O C.P.P.E. - CARIDADE - ?
É um lugar onde se reúnem pessoas afins, simpatizantes e leigos para externar e praticar a sua religiosidade espiritualista por meio de cerimônias ritualísticas que lhes são próprias, tudo dentro de um ambiente fraternal e propício para concentrar a atenção e esforços do homem para melhorar o seu caráter, sua vida espiritual e desenvolver seu sentimento de responsabilidade, fazendo-lhe meditar tranquilamente sobre sua missão na vida, recordando-lhe constantemente os valores eternos cujo cultivo lhes possibilitará acercar-se da Verdade.


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