terça-feira, 1 de outubro de 1996

MOMENTOS ESPIRITUAIS COM O ORIENTADOR ESPIRITUAL DO CPPE - CARIDADE

EQUIPE ESPIRITUAL DE UMBANDA E SEUS TRABALHOS
01/10/1996
Extraido do Livro "O Homem dos Dois Mundos". Parte Espiritualidade.
Sérgio Pereira / Babalorisá Kajaide d’Yemoja Ogunté
Orientador Espiritual do C.P.P.E. CARIDADE

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Na formação desta genuína forma de religiosidade brasileira, que é a Umbanda, houve preocupação por parte do grupo idealizador e, portanto formador, desta filosofia religiosa, que além de reunir espiritualmente e oportunizar o trabalho caridoso, através das manifestações mediúnicas, das raças e povos existentes neste planeta, também se preocupou em valorizar os Brasis, os verdadeiros donos da terra de Pindorama (Brasil) bem como, o braço escravo e os imigrantes brancos que acabaram miscigenando as etnias.

Podemos então observar, que as demais doutrinas religiosas, todas vieram trazidas para o Brasil, e que a Umbanda, criada em solo brasileiro, é a única religião que procura resgatar a imagem dos guardiões do país de Arabutã, ou seja, o nosso indígena, os primeiros habitantes e verdadeiros senhores deste chão. Eles têm uma religiosidade própria, a qual é denominada Pajelança, e ela foi incorporada nos rituais de Umbanda. É por isso que “baixam” Espíritos trazendo a denominação ou codinome de Caboclo, e para se manter no anonimato utiliza um complemento nesse nome, como por exemplo: Pena Verde, Arranca-toco, Tocha-de-Fogo, Gira-Sol, Urubatã, Sete Flechas, etc, etc.....

A Umbanda por ser eclética e universalista respeita os limites do outro, na forma de suas manifestações de conhecimentos e aproveita, dentro desse respeito, usar técnicas para canalizar todos os ensinamentos espirituais das raças e povos que venham em benefício da humanidade, sem privilegiar esta ou aquela sabedoria de uma forma discriminatória ou preconceituosa.

Há uma confusão muito grande sobre o que é um caboclo, um preto velho, um marinheiro, um baiano, um exú e tantos outros espíritos que se manifestam nos Centros de Umbanda, como também, com relação à bebida, charutos, cachimbos e assemelhados.

A mentalidade, tanto do pessoal freqüentador, como dos leigos ainda é muito regionalista, as pessoas se preocupam mais com folclore da palavra do que com os fundamentos que existem por trás disso. Por exemplo, como já foi citado anteriormente, o Caboclo está ligado ao reconhecimento e a manutenção da memória dos primeiros habitantes de nossa terra, porém, cada espírito “Caboclo” tem uma tendência, uma função, uma especialidade, uma missão em seu trabalho junto à humanidade, ou uma vocação para determinado assunto. As entidades espirituais têm seus limites de ação e conhecimento como qualquer ser humano, porque mesmo eles estando em uma outra dimensão (mundo paralelo) não deixaram de serem humanos. Uns tem conhecimento de Direito, outros de Medicina, outros de Psicologia, outros de Matemática, enfim, conhecimento em vários ramos do saber, e é dentro de sua área de conhecimento e de suas experiências adquiridas que eles vão atuar, e dependendo dos objetivos do trabalho a ser realizado, eles se apresentam em equipes até de múltiplo conhecimento e disciplinar. Igualmente ocorre com as falanges de Pretos Velhos, onde não necessariamente o espírito que esteja se manifestando tenha que ser um negro ou negra idosos, está mais ligado ao conforto de seu conhecimento, para poder alcançar uma melhor performance de seu trabalho junto aos que estão em planos que necessitem de sua atuação.

Outros exemplos são: a Linha Cigana, na ritualística, representa o estado de consciência que o homem adquiriu na relação com os povos nômades, nas suas idas e vindas por vários rincões da Terra, isso há milhares de anos. Alguns Espíritos da Falange do Mar são entidades que têm profundo conhecimento daqueles momentos mais íntimos da solidão humana.

Quando se fala em Preto ou Preta Velha, estamos nos referindo à consciência que o homem desenvolveu em relação à agricultura e aos seus trabalhos. O Preto Velho que se manifesta na Umbanda, não nasceu necessariamente na Bahia ou na África, não é necessariamente um negro, mas um ser espiritual com uma sabedoria excepcional no sentido de plantar, colher, não só no aspecto físico da agricultura, mas no aspecto espiritual do plantio. Isso se refere à consciência universal, significa que o trabalho é universal e não regionalista, do folclore brasileiro. Com referência a Exú, estes são seres masculinos e femininos que desenvolvem um papel importantíssimo dentro do movimento espiritual de Umbanda. Eles são responsáveis pela limpeza fluídica dos médiuns, consulentes e do próprio ambiente físico, usando para isso roupagens especiais para a retirada da carga negativa. É um trabalho diversificado onde eles permitem que espíritos de menor esclarecimento possam se manifestar e prestar um trabalho digno junto a uma comunidade, com isso todos passam a se beneficiar. Os Exus tem sob seu encargo inúmeras tarefas que nós ficamos sabendo e outras tantas que não tomamos conhecimento. Eles vão desde uma simples remoção de miasmas, expulsão de um ou falanges de espíritos perturbadores que estão atuando sobre uma criatura, resgate de espíritos que se encontram sob o jugo de grupos infernais, até cirurgias que requerem complicadas técnicas. Esses homens e mulheres no momento em espírito, foram pessoas aqui na Terra, das várias camadas sociais, que normalmente se destacaram por sua impulsividade, sua atitude incisiva, sua palavra franca e direta, seus atos de bravura.

Com relação ao uso de bebida e o tabaco, utilizados por algumas Entidades, no momento de sua atuação, em verdade esses elementos usados são transubstanciados, e passa a ter outro caráter e significado. A bebida se torna uma fonte energética e o tabaco é utilizado para defumar, desprender os miasmas que estejam ligados à áurea do consulente ou dispersar energias nocivas do ambiente físico o extra físico. É muito fácil saber quando esses elementos foram realmente transubstanciados, basta observar o médium, apesar de ele ingerir bebida alcoólica, ao desincorporar não apresenta sinal de embriagues e em muitos casos nem o cheiro da bebida ingerida. Com referência ao tabaco, não existe por parte do médium incorporado o hábito de tragar a fumaça; em verdade o espírito só puxa a fumaça até a boca do médium e imediatamente joga ao meio ambiente.

A Umbanda foi criada para oportunizar a todas as raças e povos, em espírito e encarnados uma comunhão com o mister de fazer o bem e ter seus rituais exatamente canalizados para Entidades de Luz, que vêm do Astral Superior a fim de realizar um trabalho em prol da humanidade.

Que fique bem claro e que não paire dúvida sobre a missão dessa Religião: A UMBANDA NÃO FAZ, NÃO APREGOA, NÃO COMPACTUA COM O MAL.

Sérgio Pereira / Babalorisá Kajaide d’Yemoja Ogunté
Orientador Espiritual do C.P.P.E. CARIDADE

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segunda-feira, 12 de abril de 1976

ESTATUTOS DO CPPE CARIDADE

ESTATUTOS
DO
CENTRO DE PESQUISAS E PRÁTICAS ESPIRITUALISTAS
- CARIDADE -


P R I M E I R O C A P Í T U L O
DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, foi fundado em 12 de Abril de 1976, na cidade de Pelotas, RS, Brasil. É uma instituição civil, com personalidade jurídica, de caráter religioso, filosófico, teológico, fraterno e essencialmente filantrópico.

Art. 2. – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, tem por fim, promover:
a) O estudo e práticas das correntes espiritualistas, tanto ocidentais quanto orientais que promova a religiosidade no humano,
b) O estudo e práticas das forças da natureza que leve ao humano a consciência do cuidado e respeito ecológico,
c) O estudo e práticas de religiosidade que proporcione ao humano um estágio de ligação com o seu lado divinal,
d) O estudo e práticas das forças metapsicobiofísica do homem que lhe dê respostas racionais aos fenômenos científicos.
e) O estudo e práticas de religiosidade, de filosofias, de teologia e de toda a ciência que conduza o ser humano a um estágio de bem maior evolutivo.
§ 1 - Somente serão seguidas as correntes espiritualistas que na sua teoria e prática liberte o ser humano dos erros grosseiros, da superstição, da ignorância e do atavismo primitivo.
§ 2 – Dentro dos recursos financeiros previstos, deverá criar frentes que venha beneficiar a manutenção e perpetuação do Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade.


CAPÍTULO SEGUNDO
DOS CONTRIBUINTES, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art. 3 – O número de contribuintes financeiros do CPPE CARIDADE será ilimitado e é dividido em duas categorias:
a) Contribuintes da Primeira Corrente Mediúnica,
b) Contribuintes da Segunda Corrente Mediúnica. Estes passam a contribuir financeiramente com a Casa imediatamente após a terceira freqüência que não necessariamente tenha que ser ininterrupta.
§ 1 - Os Contribuintes da Primeira Corrente fazem parte da Corrente Mediúnica do CCPE Caridade e todos tem que prestar o Juramento de ingresso na Casa.
§ 2 - Os Contribuintes são responsáveis, subsidiariamente, pelo Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade.

Art. 4 – São Direitos dos Contribuintes:
a) Freqüentar ao CPPE Caridade, e participar de suas atividades;
b) Apresentar ao CPPE Caridade visitantes e candidatos a novos contribuintes e aspirantes a Primeira ou Segunda Corrente Mediúnica, ficando de padrinho ou madrinha e responsável pelo mesmo enquanto este participar do CPPE Caridade.
c) Postular e exercer cargo hierárquico ritualístico dentro do CPPE Caridade.
d) Ser respeitado pela sua antiguidade e prestação de serviços ao CPPE Caridade;

Art. 5 - São Deveres dos Contribuintes:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
b) Acatar as decisões e resoluções tomadas pelo Orientador Espiritual e Mentor Espiritual;
c) Respeitar e acatar as decisões e resoluções tomadas pelo Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística (D.O.E.R.);
d) Promover, manter e conservar o patrimônio do CPPE Caridade independente de onde estiver instalado;
e) Ser atuante e dedicado nos cargos para os quais forem eleitos ou nomeados;
f) Comparecer nas reuniões para as quais tenham sido convocados.


CAPÍTULO TERCEIRO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 6 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, é dirigido e administrado de forma hierárquica, tendo no ápice da pirâmide material o Orientador Espiritual e no ápice da pirâmide espiritual o Mentor Espiritual.
§ ÚNICO – Fica a cargo do estabelecido no Art. 6, a criação de tantos Cargos e/ou Departamentos quantos forem necessários para que se realizem as finalidades propostas no presente Estatuto.

Art. 7 – O Centro de Pesquisas e Práticas Espiritualistas Caridade, será composto pelos seguintes Departamentos que assessorara o Orientador Espiritual e demais membros hierárquicos:
a) Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística – D.O.E.R.
b) Departamento Executivo e de Administração – D.E.A.
c) Departamento de Construção e Conservação – D.C.C.
d) Departamento de Assistência Social – D.A.S.
e) Departamento Sócio-cultural – D. S.C.


CAPÍTULO QUARTO
DO ORIENTADOR ESPIRITUAL

Art. 8 – É de competência exclusiva do Orientador Espiritual:
a) Possuir cargo vitalício;
b) Ser obrigatoriamente médium trabalhador do CPPE Caridade e ter os asés correspondentes ao seu elevado cargo;
c) Nomear ou destituir os membros componentes do CPPE Caridade conforme a necessidade;
d) Ser o Chefe Supremo de todos os Departamentos;
e) Nomear responsáveis pelos Departamentos;
f) Ter o “Voto de Minerva” em qualquer situação;
g) Ser tratado pelos componentes do CPPE Caridade em qualquer lugar ou circunstância como o Grão-Mestre ou Abelha Rainha ou a outra posição na natureza que se assemelhe com tal função, sendo, portanto, respeitado, preservado e amparado;
h) Reunir-se secretamente com os membros hierárquicos ou dos Departamentos, sempre que se fizer necessário.


CAPÍTULO QUINTO
DAS DISTRIBUIÇÕES DEPARTAMENTAIS E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 9 – O Departamento de Orientação Espiritual e Ritualística (D.O.E.R.) será composto dos seguintes membros:
a) pelo(a) Orientador(a) Espiritual;
b) pelo Babá Kekere escolhido pelo Mentor Espiritual;
c) pela Iyá Kekere escolhida pelo Mentor Espiritual;
d) por pessoa(s) que o Mentor Espiritual escolher e que tenha vínculos com o CPPE Caridade.
§ ÙNICO – O grupo que forma o D.O.E.R. é obrigado manter sigilo absoluto de seus componentes.

Art. 10 – É de competência do D.O. E. R:
a) Promover palestras de caráter espiritual, de auto-ajuda, de ritualística ou outro assunto que se enquadrem as necessidades da comunidade do C.P.P.E. Caridade;
b) Realizar, quando necessário, atividades espiritualistas como jornadas, retiros, preparações, feituras e tudo o mais referente à ritualística vigente no CPPE Caridade;

Art. 11 – Atribuições dos membros participantes do D.O.E.R.
a) Só terá cargo vitalício o Orientador Espiritual do CPPE Caridade;
b) Os demais membros do D.O.E.R. serão cargos de confiança e com duração indeterminada;
c) Em caso de desencarne do Orientador Espiritual, o D.O.E.R. tem que imediatamente se reunir para preparar as pompas fúnebres dentro do ritual e posição hierárquica. Passado o período das exéquias esse Departamento se incumbirá de fazer o lugar vago ser preenchido, para isso é necessário buscar orientação no Érindílogun (jogo de búzios) feito por (01) um Babalóòrisà do CPPE Caridade e confirmação de (02) dois outros Babalóòrisà e/ou Iyalóòrisà convidados, assim a maioria determinar, indicando entre os Omorisás da Casa qual o que vai ocupar o referido cargo.

Art. 12 – Das advertências aos desligamentos por parte do D.O.E.R.:
a) após a segunda advertência ao membro da comunidade do CPPE Caridade, o D.O.E.R. se reunirá para tomar providências cabíveis ao caso, podendo fazer desligamento sumário.

Art. 13 – O Departamento de Construção e Conservação (D.C.C.) será constituído dos seguintes membros:
a) Conselheiro de Construção;
b) Conselheiro de Conservação;
c) Assistente de Planejamento;
d) Assistente de Projetos;
e) Assistente de Conservação.

Art. 14 – Os membros efetivos do D.C.C. terão cargo na duração de dois (02) anos, com direito a novo exercício.
§ ÙNICO – Qualquer membro do D.C.C. poderá ser afastado do cargo, se em reunião o D.O.E.R. assim achar necessário.

Art. 15 – É de competência dos membros efetivos do D.C.C.:
a) Conselheiro de Construção – verificar a viabilidade dos planos de acordo com as possibilidades financeiras do CPPE Caridade;
b) Conselheiro de Conservação – verificar todas as condições físicas para que os ritos possam ser desenvolvidos com competência;
c) Assistente de Planejamento – realizar os planos do D.C.C.
d) Assistente de Projetos – sondar as opiniões e buscar recursos para a realização dos planos do D.C.C.
e) Assistente de Conservação – fazer com que a comunidade respeite e mantenha os bens, bem como, atualiza-los.
§ ÚNICO – Qualquer membro poderá ser afastado se for assim entendido pelo D.O.E.R.

Art. 16 – O Departamento de Assistência Social (D.A.S.) será composto dos seguintes membros:
a) Assistente Social Interno:
b) Assistente Social Externo.

Art. 17 – É de competência dos membros do D. A. S.:
a) Visitar os colaboradores tanto da Primeira Corrente como da Segunda Corrente Mediúnica em caso de enfermidade;
b) Fazer visita de nascimento, aniversário, batizado, e/ou pêsames;
c) Fazer relatório das visitas realizadas, onde deverá constar, o nome da pessoa visitada, local e motivo da visita;
d) Entregar esse relatório para o D.O.E.R.;
e) Colocar no painel de avisos eventos pertinentes a comunidade do CPPE Caridade;
f) Promover chás, jantares etc... com fins caritativos;
g) As verbas adquiridas por este Departamento, serão registradas pelo D.O.E.R. e terão emprego específico em função ao CPPE Caridade.

Art. 18 - Os membros do D.A.S. deverão ser em número de (08) oito, entre homens e mulheres, que se revesarão de quinzena em quinzena.
§ 1 – Os membros efetivos do D.A.S. terão cargo na duração de dois anos, com direito a novo exercício.
§ 2 - Qualquer membro poderá ser afastado se for assim entendido pelo D.O.E.R.

Art. 19 – O Departamento Sócio-Cultural será composto dos seguintes membros:
a) Assistente de Biblioteca;
b) Assistente de Museu e Exposições;
c) Assistente de Excursões, Jornadas e Retiros Espiritualistas;
d) Assistente de Relações Públicas;
e) Assistente de Artes e Embelezamento.

Art. 20 – Compete ao D.S.C. responsabilizar-se pela parte social e cultural do CPPE Caridade.

Art. 21 – Compete ao Assistente de Biblioteca:
a) Tombar e catalogar os livros recebidos, usando o sistema decimal, aprimorando seus conhecimentos em Biblioteconomia;
b) Manter correspondências com livrarias, editoras e embaixadas com o fim de angariar livros, revistas, periódicos, jornais, etc...
c) Responsabilizar-se pela mapoteca, coleções de vídeos, dvds, cds e diapositivos em geral.

Art. 22 – Compete ao Assistente do Museu e de Exposições:
a) Organizar um museu histórico, ritualístico e antropológico brasileiro e de civilizações e culturas afins aos propósitos do CPPE Caridade;
b) Aprimorar seus conhecimentos no campo da museologia.

Art. 23 – Compete ao Assistente de Excursões, Jornadas e Retiros Espiritualistas:
a) Marcar as datas das excursões, jornadas e retiros, bem como o local, horário, vendas e passagens e responsabilizar-se pelo meio de transporte, tudo com antecedência;

Art. 24 – Compete ao Assistente de Festas Religiosa e Mundana:
a) Organizar um comitê de (3) três membros;
b) Ter um planejamento do motivo do evento, da data, do local e número de pessoas participantes, hora de duração e gastos supostos;
c) Comunicar que todo aquele que participar de um Batucajé fica obrigado a colaborar com o mesmo de uma forma ou de outra para a realização do referido ritual;

Art. 25. Compete ao Assistente de Relações Públicas:
a) Manter em perfeito andamento a recepção às sessões mediúnicas ou não; às festas ritualísticas ou mundanas;
b) Confecção de anúncio sobre eventos; preparação de lista de convidados; confecção e distribuição de convites;
c) Manter o Livro de Presença em todas as atividades do CPPE Caridade, tendo como fim registrar as pessoas que fizeram parte do evento.

Art. 26 – Compete ao Assistente de Artes:
a) Organizar coral, grupo teatral; grupo de pintura, grupo de tricô, crochê e bordados; grupo de motivação; grupo de ensino-aprendizagem seja de estudo religioso, intelectual e/ou profissional;
b) Organizar apresentações e exposições artísticas, após prévia autorização do D.O.E.R.


CAPÍTULO SEXTO
DOS EMPREENDIMENTOS

Art. 27 - Todos os Departamentos do CPPE Caridade terão por objetivo principal o engrandecimento moral, ético, espiritual, econômico, social e cultural dos Membros da Primeira e Segunda Corrente.

Art. 28 – Os principais objetivos do CPPE Caridade serão os seguintes:
a) Aquisição da sede própria, com todas as dependências necessárias ao seu completo funcionamento;
b) Aquisição de veículos auto-motivo para viagem e transporte;
c) Aquisição de uma área rural, onde possa ser criado o recinto próprio para ritos na natureza, retiro espiritual, cultura de ervas e animais sagrados ou consagrados;
d) Aquisição de todos os utensílios e objetos ritualísticos necessários aos cultos desenvolvidos no CPPE Caridade;
e) Aquisição e renovação de materiais em geral que venham a modernizar e facilitar o bom andamento da instituição;
f) Organizar uma Farmácia de Emergência para uso coletivo da instituição;
g) Organizar uma Cooperativa, administrada de forma empresarial, para beneficiar os membros efetivos do CPPE Caridade.


CAPÍTULO SÉTIMO
AS JÓIAS RITUALISTICAS

Art. 29 – Será considerado “jóia” todo e qualquer equipamento pertencente ao CPP. Caridade que traduza um ensinamento do simbolismo. E se subdivide em Jóias Fixas (Imóveis) e Jóias Móveis:
a) Jóias Fixas (Imóveis) são: as duas colunas (Disciplina e Caridade); o símbolo central; todos os símbolos pintados, esculpidos ou figurados.
b) Jóias Móveis são: os fios de contas; emblemas, timbre e logotipo da instituição.


CAPÍTULO OITAVO
DO PATRIMONIO

Art. 30 – O Patrimônio do CPPE Caridade será constituído de todos os bens móveis e imóveis, saldos de depósito e renda de qualquer espécie que estiverem em nome da mesma.

Art. 31 – Constituem fontes de receita do CPPE Caridade:
a) As contribuições mensais obrigatórias por parte daqueles que já freqüentaram mais de três (03) vezes seguidas ou intercaladas as sessões da instituição:
b) As doações e legados de qualquer natureza;
c) Subvenções;
d) Rendas eventuais.

Art. 32 – Em caso de dissolução do CPPE Caridade, seu patrimônio será destinado a uma instituição de igual quilate.


CAPÍTULO NONO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 33 - É necessário que entre os participantes do CPPE Caridade tenha um membro que seja da linhagem do fundador da instituição.
Art. 34 – Todos os colaboradores do CPPE Caridade serão obrigados a conhecer o Estatuto em vigor, não lhes aproveitando, em qualquer hipótese, alegarem seu desconhecimento.
Art. 35 – As alterações estatutárias só poderão ser efetuadas pela aquiciencia do D.O.E.R. e com o voto final do Orientador Espiritual para esse fim.
Art. 36 – As dúvidas de interpretação do Estatuto serão resolvidas pelo D.O.E.R. “ad-referedum” de uma comissão escolhida pelo Orientador Espiritual.
Art. 37 – A instituição somente poderá ser extinta mediante proposta por escrita feita pelo D.O.E.R. e outra pelo Orientador Espiritual e, posterior aprovação de todos os membros contribuintes da Primeira e Segunda Corrente, que estejam devidamente habilitados para tal.
Art. 38 – O endereço provisório do CPPE Caridade, atualmente, é na Rua Dom Pedro II, 1096, CEP: 010-300, na cidade de Pelotas/RS, Brasil.